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Nova Lei Pode Reduzir Imposto de Renda na Venda de Carros: Veja o Que Muda Para Proprietários

Lei Sancionada: Como Reduzir o Imposto de Renda na Venda do Seu Carro em Até 80%

Governo cria regra que permite atualizar o valor declarado do veículo e diminuir a tributação futura

O governo federal sancionou uma nova lei que muda a forma como carros e outros bens são declarados no Imposto de Renda. Trata-se do Rearp — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — que permite ao proprietário atualizar o valor declarado de seus veículos, reduzindo o imposto cobrado em caso de venda futura.

A atualização funciona como uma “revalorização oficial” do bem. Para quem aderir, a base de cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital diminui, tornando a tributação mais leve.


Como o Rearp reduz imposto na venda de carros

Pela regra antiga, sempre que um veículo era vendido por um preço superior ao valor declarado no IR, o proprietário pagava imposto sobre o ganho de capital — com alíquotas variando de 15% a 22,5%.

Com a nova lei, o proprietário pode atualizar o valor declarado e pagar uma alíquota fixa de apenas 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado. Esse pagamento substitui as alíquotas maiores antes aplicadas.

Exemplo:

  • Veículo declarado por R$ 30 mil
  • Valor atual de mercado: R$ 50 mil
  • Diferença: R$ 20 mil
  • Imposto pelo Rearp: 4% sobre R$ 20 mil (R$ 800)

Sem o Rearp, esse mesmo proprietário poderia pagar mais de R$ 3 mil — dependendo do ganho de capital.


Quem pode utilizar o Rearp

A lei vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:

  • Carros de uso pessoal
  • Carros antigos
  • Carros de colecionadores
  • Veículos declarados com valor defasado

Especialistas destacam que muitos proprietários tinham veículos declarados abaixo do real valor de mercado, especialmente clássicos e modelos valorizados, o que gerava “ganhos fictícios” e tributação maior do que deveria. O Rearp corrige essa distorção.


Vantagens de aderir ao Rearp

  • Redução significativa da tributação futura em caso de venda
  • Permite regularizar bens que estão com valores desatualizados
  • Evita pagamento de imposto sobre valorização que não representa “ganho real”
  • Simplifica a vida de quem compra e vende veículos com frequência

Com a adesão, o proprietário antecipa um imposto menor e passa a ter um valor atualizado oficial na venda — evitando surpresas e cobranças elevadas.


FAQ – Perguntas Frequentes

O que é o Rearp?

É um regime especial que permite atualizar o valor declarado de bens no IR mediante pagamento de alíquota única de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado.

A lei vale para quais veículos?

Para todos os veículos adquiridos até 31/12/2024, incluindo carros de uso normal, clássicos e colecionáveis.

É obrigatório aderir ao Rearp?

Não. A adesão é opcional e depende do interesse do proprietário em reduzir uma possível tributação futura.

Atualizar o valor declarado elimina o imposto futuro?

Sim, desde que o valor de venda não ultrapasse o valor atualizado declarado no Rearp.

Vale a pena atualizar o valor do meu carro?

Na maioria dos casos, sim — especialmente se o veículo valorizou ou está defasado na declaração.

O imposto de 4% é pago quando?

No momento da adesão ao programa, calculado sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado.


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