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Corregedoria Geral de Justiça do Piauí realizará leilão de veículos dia 30

O edital foi assinado pelo desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e publicado no Diário da Justiça na edição de quarta-feira (15).

Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), vai realizar leilão público de veículos automotores, na modalidade on-line, para o próximo dia 30 de junho, às 17h. O edital foi assinado pelo desembargador Fernando Lopes e Silva Neto e publicado no Diário da Justiça na edição de quarta-feira (15).  

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Conforme o edital, os veículos que serão leiloados estão vinculados a procedimentos criminais ou processos judiciais criminais, depositados nos pátios dos fóruns ou em outros órgãos e locais cedidos para tal fim, sem identificação ou vinculação a qualquer processo, porém sob custódia do Poder Judiciário do Piauí.

Os veículos a serem leiloados deverão ser examinados pelos interessados nos dias 27 e 28 de junho, das 9h às 12h e das 14h às 17h, nos endereços em que se achem, conforme indicado no Anexo I do edital ou descrito no site de forma individual em cada lote para que todos tomem conhecimento do estado de conservação dos automóveis.

Podem participar do leilão qualquer pessoa física ou jurídica, desde que devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), documentos que deverão ser apresentados no ato da arrematação ao leiloeiro oficial para emissão da nota de venda e expedição da carta de arrematação.  

Ainda de acordo com o edital, não poderão participar do leilão:  

  1. os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
  2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
  3. o juiz, o membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
  4. funcionários e servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI;
  5. dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
  6. os advogados de qualquer das partes;
  7. pessoas que já tenham inadimplido em processos de Leilão Público Oficial, mediante declaração de inadimplência do leiloeirooficial;
  8. os incapazes, nos termos do Código Civil;
  9. os demais casos previstos em lei.

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