Na edição desta quinta-feira (18) do Diário da Justiça estão publicados os editais dos leilões eletrônicos n. 040/2021, 044/2021 e 045/2021 da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMS. Ao total, os leilões contam com 87 lotes de veículos apreendidos em ações penais da Justiça Comum e que serão objeto de alienação antecipada seguindo Resolução n. 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS n. 450/2019. Entre os bens leiloados, que incluem desde motocicletas a caminhões, alguns têm direito à documentação e circulação, e outros apenas podem ser adquiridos para trituração ou aproveitamento das peças.
Organizados pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da Justiça Estadual, vinculada à Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os leilões têm lances unicamente on-line. O portal Casa de Leilões, de endereço eletrônico www.casadeleiloes.com.br, é o responsável pelo Edital 045/2021. Já o portal Leilões Online MS, de sítio eletrônico www.leiloesonlinems.com.br, pela execução dos outros dois editais. Para participar, é necessário que o interessado acesse previamente os referidos sites, a depender de qual bem deseja arrematar, para realizar o seu cadastro de forma inteiramente gratuita.
Nos três editais, os lances foram abertos às 10 horas de hoje (18). No entanto, a conclusão do Edital 040/2021 se dará no dia 4 de dezembro, do Edital 044/2021 no dia 3 de dezembro, e do Edital 045/2021, na data de 2 de dezembro. Todos com encerramento às 16 horas, horário de Brasília.
O maior lance inicial previsto está no Edital 044/2021, no valor de R$ 18.915,00 referente a um veículo Volkswagen Amarok, modelo 2015/2016, com direito à circulação e à documentação. Quem o adquirir deverá baixar os débitos. Já os menores lances iniciais são para aquisição de sucatas inservíveis, destinadas à siderurgia.
Ao todo, são 82 lotes de veículos com direito à documentação, os quais podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas, e 5 de sucatas, sendo apenas 1 aproveitável, cujas peças poderão ser reutilizadas em outros veículos, e as demais inservíveis, o que significa que somente podem ser transformados em fardos metálicos, por processo de prensagem ou trituração. Conforme requisitos da Lei Estadual n. 4.593/2014 e Resolução n. 623 do CONTRAN, as sucatas somente podem ser arrematadas por empresas devidamente registradas perante os órgãos executivos de trânsito.
Os lotes estão divididos em pátios localizados nas cidades de Campo Grande (51), Amambai (30) e Ponta Porã (6). Eles podem ser visitados pelos interessados nos endereços indicados nos anexos dos editais e nos sites dos leiloeiros, junto da descrição de cada lote, em datas e horários especificados em cada certame, oportunidade em que será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.
Encerrado cada leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no edital, devendo o arrematante efetuar o pagamento até 48 horas contadas do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante pagamento de boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal, tendo como favorecido o TJMS, acrescido de 5% de comissão do leiloeiro, mais a taxa de pátio que já está discriminada no anexo do edital.
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O bem arrematado será entregue pelo leiloeiro ao arrematante até 72 horas após a comprovação dos pagamentos, e a documentação necessária à transferência (auto de arrematação, carta de arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc.) em até 20 dias após a comprovação dos pagamentos. O arrematante disporá do prazo de até 5 dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento.
Importante ressaltar que, como os leilões consistem em modalidade de licitação, o Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção.
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Atenção! Não somos responsáveis pelo leilão, tampouco temos algum tipo de vínculo com a empresa, apenas divulgamos informações sobre diversos leilões por todo o Brasil, a fim de prestar um serviço à população.
Dessa forma, todo o processo envolvido no leilão é de total responsabilidade da empresa e seus colaboradores.