BMW, Chevrolet S10, Fiat Linea, Saveiro CE Cross são alguns dos veículos que estarão disponíveis para arremate, na próxima terça-feira (19), durante o terceiro leilão de 2022 de bens apreendidos em operações contra o tráfico de drogas e outros crimes relacionados, realizado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
A ação busca garantir a eficiência na gestão de bens perdidos em favor da União, trazer receita aos cofres públicos e reforçar a política de prevenção à criminalidade. A iniciativa faz parte do projeto federal “Esforço Concentrado para a Redução dos Bens Aguardando Destinação”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, via Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), em parceria com o Governo do Estado de Minas Gerais, por meio da Sejusp.
Os itens considerados recuperáveis podem voltar à circulação e têm direito à documentação. Os arrematantes são isentos de multas, encargos e tributos anteriores à aquisição. Já os bens alienados como sucatas irrecuperáveis só podem ser adquiridos por empresas de desmonte ou reciclagem, devidamente credenciadas em órgãos de trânsito.
Os lances já estão abertos e podem ser realizados por meio do site: https://cutt.ly/gFbSy37 . Lá também é possível aos interessados obter informações sobre os itens e avaliar as respectivas fotos. Para quem desejar conhecer os bens pessoalmente será necessário agendamento prévio, por meio do telefone disponível no edital. Mais informações podem ser obtidas no link: https://cutt.ly/BFbS1I7.
A subsecretária interina de Prevenção à Criminalidade, Flávia Mendes, explica que a expectativa é que este leilão tenha a maior arrecadação dos últimos tempos. “Esse resultado é fruto do trabalho incansável da equipe para garantir a adequada gestão e guarda dos bens, mas também do acompanhamento e produção dos leilões. A articulação entre as instituições parceiras é fundamental para o sucesso até agora apresentado”, conclui.
Destino dos recursos
Todos os recursos arrecadados, quando retornam para o estado, são aplicados em ações de redução da oferta e da demanda de substâncias ilícitas, além de campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática das drogas. São também aplicadas na própria gestão do Fundo Nacional Antidrogas (Funad) e nas despesas decorrentes do cumprimento das atribuições da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas.
A redução da oferta significa, por exemplo, a aplicação dos recursos em projetos de reaparelhamento e custeio das atividades de fiscalização, controle e repreensão ao uso e tráfico ilícito de drogas e outros produtos controlados. Já a redução da demanda diz respeito a programas de prevenção, atenção, cuidado, tratamento e reinserção social de usuários de drogas.
“A Sejusp trabalha para cada vez mais incrementar a realização dos leilões de bens apreendidos fazendo uma melhor gestão desses ativos e evitando a perda do seu valor econômico. Como consequência promove a descapitalização de organizações criminosas, retornando os recursos à sociedade por meio de investimentos em políticas de segurança pública e no combate ao tráfico de drogas”, frisa o assessor de Gestão de Ativos Perdidos e Apreendidos em Favor da União, Edward Felipe da Silva.
Lei 14.322
Na última quinta-feira (7), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.322, que altera a Lei Antidrogas 11.343, de 2006. Pela nova regra, os veículos usados para o transporte de drogas podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público.
A Lei 11.343 já previa a apreensão de bens que tinham suspeita de origem criminosa, no entanto, o acusado tinha cinco dias para provar a origem lícita do objeto e recebê-lo de volta. A novidade da nova lei é que não há mais a possibilidade de devolução de bens apreendidos no transporte de drogas.
Embarcações, aeronaves, carros, motos e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários utilizados com essa finalidade serão apreendidos e perdidos em favor da União, o que pode acarretar na doação desses objetos a forças de segurança ou na criação de leilões, como este que ocorrerá no próximo dia 19. A única exceção é que os veículos sejam de propriedade de terceiros de boa-fé, como por exemplo, o caso de carros roubados.
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