Governo cria regra que permite atualizar o valor declarado do veículo e diminuir a tributação futura
O governo federal sancionou uma nova lei que muda a forma como carros e outros bens são declarados no Imposto de Renda. Trata-se do Rearp — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — que permite ao proprietário atualizar o valor declarado de seus veículos, reduzindo o imposto cobrado em caso de venda futura.
A atualização funciona como uma “revalorização oficial” do bem. Para quem aderir, a base de cálculo do Imposto de Renda sobre ganho de capital diminui, tornando a tributação mais leve.
Como o Rearp reduz imposto na venda de carros
Pela regra antiga, sempre que um veículo era vendido por um preço superior ao valor declarado no IR, o proprietário pagava imposto sobre o ganho de capital — com alíquotas variando de 15% a 22,5%.
Com a nova lei, o proprietário pode atualizar o valor declarado e pagar uma alíquota fixa de apenas 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o valor atualizado. Esse pagamento substitui as alíquotas maiores antes aplicadas.
Exemplo:
- Veículo declarado por R$ 30 mil
- Valor atual de mercado: R$ 50 mil
- Diferença: R$ 20 mil
- Imposto pelo Rearp: 4% sobre R$ 20 mil (R$ 800)
Sem o Rearp, esse mesmo proprietário poderia pagar mais de R$ 3 mil — dependendo do ganho de capital.
Quem pode utilizar o Rearp
A lei vale para veículos adquiridos até 31 de dezembro de 2024, incluindo:
- Carros de uso pessoal
- Carros antigos
- Carros de colecionadores
- Veículos declarados com valor defasado
Especialistas destacam que muitos proprietários tinham veículos declarados abaixo do real valor de mercado, especialmente clássicos e modelos valorizados, o que gerava “ganhos fictícios” e tributação maior do que deveria. O Rearp corrige essa distorção.
Vantagens de aderir ao Rearp
- Redução significativa da tributação futura em caso de venda
- Permite regularizar bens que estão com valores desatualizados
- Evita pagamento de imposto sobre valorização que não representa “ganho real”
- Simplifica a vida de quem compra e vende veículos com frequência
Com a adesão, o proprietário antecipa um imposto menor e passa a ter um valor atualizado oficial na venda — evitando surpresas e cobranças elevadas.
FAQ – Perguntas Frequentes
O que é o Rearp?
É um regime especial que permite atualizar o valor declarado de bens no IR mediante pagamento de alíquota única de 4% sobre a diferença entre o valor antigo e o atualizado.
A lei vale para quais veículos?
Para todos os veículos adquiridos até 31/12/2024, incluindo carros de uso normal, clássicos e colecionáveis.
É obrigatório aderir ao Rearp?
Não. A adesão é opcional e depende do interesse do proprietário em reduzir uma possível tributação futura.
Atualizar o valor declarado elimina o imposto futuro?
Sim, desde que o valor de venda não ultrapasse o valor atualizado declarado no Rearp.
Vale a pena atualizar o valor do meu carro?
Na maioria dos casos, sim — especialmente se o veículo valorizou ou está defasado na declaração.
O imposto de 4% é pago quando?
No momento da adesão ao programa, calculado sobre a diferença entre o valor declarado e o valor atualizado.
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