Transformação no CTB! A Lei 15.153/25, sancionada em setembro, reestrutura o uso de recursos de multas para financiar a Habilitação Social de cidadãos de baixa renda (CadÚnico). Além disso, a legislação estabelece a transferência de veículos 100% eletrônica, prometendo agilidade e segurança. Entenda o que muda e quando entra em vigor!
Uma alteração estrutural no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi promulgada em 27 de setembro de 2025. A Lei 15.153/25 não apenas insere o conceito de Habilitação Social na legislação de trânsito como também redefine a origem dos recursos para financiá-la. A medida visa facilitar a inclusão de cidadãos de baixa renda no trânsito e modernizar procedimentos cartorários.
A nova legislação redesenha o destino do dinheiro arrecadado com multas, garantindo que parte desse recurso seja direcionado à formação de novos condutores.
💰 Habilitação Social: Multas Financiando o Sonho da CNH
Pela primeira vez na história do CTB, a nova lei permite que uma parcela da arrecadação de multas de trânsito seja utilizada para custear o processo completo de habilitação.
- Fonte de Recurso: O dinheiro, que antes era exclusivamente usado para sinalização, engenharia, policiamento e educação de trânsito, agora passa a financiar a formação de motoristas de baixa renda.
- Público Alvo: O benefício é estritamente destinado a cidadãos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
- Impacto Estratégico: Ao incluir a Habilitação Social diretamente no CTB, a política ganha caráter permanente, fornecendo aos estados e ao Distrito Federal um instrumento estável para promover a inclusão social e profissional.
📱 Desburocratização: Transferência de Veículos Agora 100% Digital
A Lei 15.153/25 traz uma grande inovação para o mercado de veículos, tornando a transferência de propriedade um processo inteiramente eletrônico. O objetivo é reduzir etapas presenciais e dar mais agilidade aos trâmites.
- Contrato Eletrônico: A transferência agora pode ser concluída com o contrato de compra e venda assinado exclusivamente por meio de assinaturas digitais certificadas.
- Vistoria Digital: A lei também abre a possibilidade de a vistoria de transferência ser realizada em formato eletrônico. A adoção desse formato, contudo, fica a critério dos órgãos de trânsito estaduais (Detrans).
- Segurança Pública: O governo vetou dispositivos que permitiriam o uso de plataformas privadas para a certificação das assinaturas, mantendo o controle técnico do processo sob responsabilidade de órgãos públicos, visando a segurança.
⚠️ O que foi Vetado e Quando Entra em Vigor?
Apesar da sanção, o Executivo aplicou vetos a pontos importantes do texto original, reforçando a segurança e o controle público:
- Vigência Adiada: O Congresso havia proposto vigência imediata, mas o governo vetou essa urgência. Todas as mudanças entrarão em vigor 45 dias após a publicação oficial (27/09/2025), garantindo tempo para a adaptação dos Detrans e da sociedade.
- Exame Toxicológico: Foi retirado o veto que exigia exame toxicológico para a obtenção da primeira habilitação em qualquer categoria.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a CNH Social e quem tem direito ao benefício?
A CNH Social, ou Habilitação Social, é um novo mecanismo criado pela Lei 15.153/25 que financia o processo completo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação para cidadãos brasileiros de baixa renda que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).
2. Qual a origem do dinheiro para custear a Habilitação Social?
O benefício será custeado, pela primeira vez, por uma parcela dos recursos arrecadados com o pagamento de multas de trânsito.
3. Quando as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor?
Todas as mudanças da Lei 15.153/25, incluindo a CNH Social e a transferência digital, entrarão em vigor 45 dias após a publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu em 27 de setembro de 2025.
4. Como funciona a nova transferência digital de veículos?
A transferência de propriedade de veículos pode ser feita integralmente por meio eletrônico. Isso exige que o contrato de compra e venda seja assinado com assinaturas digitais certificadas e, dependendo da decisão do Detran estadual, a vistoria também pode ser digital.
5. O exame toxicológico é obrigatório para tirar a primeira CNH?
Não. O governo vetou a exigência de exame toxicológico para a obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação em qualquer categoria.
Próximo Passo: Cadastre-se no CadÚnico e Prepare-se para a CNH Social!
A nova Lei 15.153/25 marca um avanço na inclusão social e na modernização do trânsito brasileiro. Se você ou alguém que você conhece atende aos critérios de baixa renda, o momento é de se preparar.
Confira se sua inscrição no CadÚnico está ativa e aguarde a regulamentação nos Detrans estaduais. Esteja pronto para conquistar sua CNH de forma financiada e aproveite as novas facilidades da transferência digital de veículos!
